Responsável por:
avaliar os produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais;
coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição;
elaborar regras e normas de conduta adequadas ao armazenamento, confecção e distribuição da merenda escolar, a serem seguidas pelos servidores de cada estabelecimento de ensino ou de educação infantil;
desempenhar outras atividades correlatas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, s/nº - CEP: 86430-000
(43) 3534-8700
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Última atualização do site: 21/01/2021 17:49:10