Responsável por:
identificar e corrigir problemas relacionados à ausência ou má utilização de equipamentos de proteção individual;
providenciar a aquisição dos equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços prestados;
fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual por servidores municipais, notificando à Secretaria Municipal de Gestão as irregularidades apuradas;
elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
elaborar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
desenvolver as atividades do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional relativas a exames de admissão, demissão e periódico;
elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e transmitir à Previdência Social;
encaminhar ao Setor de Pessoal as comunicações de acidentes de trabalho e os atestados médicos dos servidores municipais avaliados em perícias;
agendar exames laboratoriais aos servidores;
encaminhar servidores a tratamentos com especialistas;
realizar treinamentos relacionados à sua área de atuação;
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e discutir as situações de riscos que foram identificadas;
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
colaborar com a análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
promover campanhas de prevenção de doenças;
desempenhar outras atividades correlatas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.
Última atualização do site: 17/05/2022 19:16:46