a) intermediar a mão-de-obra entre o empregador e o trabalhador que procura orienta-ção, recondução profissional ou colocação no mercado de trabalho;
b) cadastrar o trabalhador no banco de dados, demonstrando o seu perfil profissional;
c) visitar empresas para captação de vagas;
d) direcionar o candidato às empresas por meio de carta de encaminhamento;
e) oferecer ao empregador, atendimento por meio eletrônico, telefone ou pessoalmente, para suprimento das vagas ofertadas;
f) disponibilizar as dependências da agência à empresa que promover o processo de sele-ção de candidatos, exclusivamente através do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;
g) dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego;
h) oferecer cursos de formação inicial e continuada aos beneficiários do Seguro-Desemprego;
i) encaminhar o trabalhador a cursos de qualificação profissional, ofertados pelo Instituto Federal do Paraná e pelo Sistema Nacional de Aprendizagem – Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
j) incentivar a inclusão do profissional portador de deficiência no mercado de trabalho;
k) colaborar com a capacitação teórica e prática do jovem aprendiz, entre 14 e 24 anos de idade, que esteja cursando o ensino fundamental ou médio;
l) ofertar ao trabalhador com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, orientações voltadas a Relações Interpessoais e Empreendedorismo;
m) disponibilizar a Tele-Sala do Trabalhador aos participantes de cursos ou treinamentos desenvolvidos pelo Município, Estado ou União;
n) colaborar com a formação e inclusão do jovem de baixa renda no mercado de trabalho;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.
Última atualização do site: 21/01/2021 17:49:10