a) coordenar e supervisionar o Centro de Convivência do Idoso, o Centro de Referência de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
b) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, por delegação do Secretário da pasta;
c) assessorar ao Secretário Municipal de Assistência Social tecnicamente sob a forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos normativos;
d) manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;
e) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
f) responder pelo Telecentro;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
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Última atualização do site: 20/04/2021 22:14:27